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Manual da Lei de Incentivo ao Esporte

O esporte como ação integrada e complementar ao desenvolvimento humano é um direito social estabele cido pelo art. 217 da Constituição Federal. Garantir o acesso da população à prática esportiva é um dever do Estado, a partir da formulação de políticas públicas. Nesse contexto surgiu a Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, instituída pela Lei nº 11.438/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/2007 e regida pela Portaria nº 424/2020, um instrumento de financiamento esportivo, que já possibilitou o investimento de bilhões de re ais ao segmento, em projetos distribuídos por todo o território nacional. Mais do que um instrumento legal, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um direito no Brasil.
A LIE possui dentre suas premissas a democratização, atendendo às entidades públicas e privadas do Sistema Nacional de Desporto – SND, cujos projetos podem contemplar esportes formais e não formais, em todas as manifestações desportivas e com as diversas formatações: atividade regular, evento, estudo, pes quisa, bem como obra ou serviço de engenharia. Os projetos desportivos ou paradesportivos que buscam incentivo por meio da LIE submetem-se à análise preliminar da Diretoria de Pragramas e Políticas Públicas de Incentivo ao Esporte – DPPIE,  Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS  do Ministério do Esporte – MEsp, e à autori zação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.
Uma vez autorizados, tais projetos recebem a chancela para captar patrocínios e doações de pessoas jurí dicas e de pessoas físicas. Após o cumprimento dessa etapa, é realizada nova criteriosa análise acerca da viabilidade técnica e orçamentária do projeto, a qual também é submetida à aprovação da CTLIE.

Edital LIE 2024

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